Hoje é seu dia! Dia do consumidor

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Dia do Consumidor

 

A Dams Festas é uma empresa que se preocupa com os consumidores e clientes e por isso nessa matéria falaremos sobre 10 direitos poucos conhecidos.

Os proprietários de casas de festas, eventos e clientes em geral deveríam atentar-se para essas leis. Seguem elas:

 

consumidor
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1 – O consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional.

2 – Vítimas de cobrança indevida podem exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e corrigido.

3 – Passagens de ônibus com data e horário marcados possuem validade de um ano. Caso o consumidor não possa realizar a viagem na data estabelecida, deve comunicar à empresa de transporte com três horas de antecedência. Dessa forma poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional.

4 – Consumidor não pode ser insistentemente cobrado e de maneira vexatória. Empresas não podem dirigir cobranças a familiares, por exemplo.

5 – Nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para o pagamento de compras com cartão.

6 – O consumidor que realiza compras pela internet ou por telefone tem o direito de desistir das mesmas sem custo adicional dentro de sete dias corridos.

7 – A troca de presentes em peças de vestuário é um direito costumeiro do consumidor (prática do mercado de consumo, que gera expectativa e consequentemente direito à troca). Além disso, quando o consumidor faz a compra, a troca é oferecida como um benefício e isso gera no consumidor o direito à troca nos termos do artigo 30 do código.

8 – Resolução da Aneel diz que concessionária de energia precisa ressarcir produtos danificados em casos de queda de energia e oscilação da rede elétrica local.

9 – Na conta de energia elétrica, está definida a quantidade de horas que o consumidor pode ficar sem energia, por dia, semanal e mensalmente. Caso a empresa de energia elétrica não siga esses índices, ela pode pagar multa. Consumidor também pode pedir indenização e ressarcimento.

10 – Em caso de atrasos, o consumidor tem direito a assistência material. A partir de uma hora de atraso, a empresa precisa disponibilizar facilidade de comunicação; em caso de duas horas, tem que fornecer alimentação, a partir de quatro horas, acomodação, hospedagem ou reacomodação em outro voo.

Gostaram desses esclarecimentos? Aproveite seu dia e o que precisar para realizar seu evento e festa pode contar com nossa equipe para atendê-lo

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